STJ AREsp 2752066
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Afasta-se a apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da falta de comprovação do direito da parte agravante ao recebimento da comissão de corretagem, exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MCA GRIBEL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 455): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 307): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA - COMISSÃO INDEVIDA - EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Descabida a pretensão de anulação de decisão que julgou embargos de declaração, tendo em vista que as supostas omissões apontadas no julgado são de ordem factual, podendo ser enfrentadas neste grau recursal e ter como eventual resultado a reforma do pronunciamento jurisdicional impugnado, sem a necessidade de anulação e determinação de refazimento do ato. - O contrato de corretagem é uma obrigação de resultado, sendo devida a comissão apenas se houver participação efetiva da parte na concretização do negócio. - Não se desincumbindo a parte autora do ônus que era dela, demonstrando que o negócio fora concluído em razão de sua mediação, para justificar o pedido de recebimento de comissão de corretagem, conforme dispõe o art. 373, inc. I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 325-328). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada é genérica e não fundamenta a aplicação da Súmula 7/STJ. Diz que a análise das questões controvertidas acerca da comissão de corretagem prescindem de reexame probatório, pugnando pelo afastamento da Súmula aplicada. Insiste na ocorrência de omissão do julgado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 505-519). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Afasta-se a apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da falta de comprovação do direito da parte agravante ao recebimento da comissão de corretagem, exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.