Decisão · STJ

STJ REsp 1639389

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2016-11-18publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., contra os acórdãos de fls. 3790-3797 e 3798-3805, e-STJ, relatados por este signatário, que negaram provimento aos agravos internos manejados pela ora embargante. Ambos os arestos restaram assim ementados: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A extensão e a decretação da falência não possuem os mesmos efeitos jurídicos, sendo que a primeira objetiva ampliar a responsabilização civil dos sócios e empresas de um mesmo grupo empresarial, incluindo no procedimento falimentar o patrimônio existente no momento do decreto de falência e impondo a eles a suspeição decorrente da fixação judicial do termo legal de falência, mas não por fim a atividade empresarial ou extinguir a pessoa jurídica. Precedentes. 1.1. Ainda, a decretação da falência acarreta ao falido uma capitis diminutio referente aos direitos patrimoniais envolvidos na falência, mas não o torna incapaz, de sorte que mantém a legitimidade para a propositura de ações que poderão angariar recursos ao processo falimentar. 2 . Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais (fls. 3810-3832, e-STJ), a insurgente sustenta a existência de contradição no que toca à legitimidade das sociedades falidas para pleitearem, em nome próprio, indenização a ser revertida à massa falida. Aponta que o aresto impugnado é omisso acerca da extensão da falência às ora embargadas, bem como quanto à incidência da Súmula 7 do STJ em relação a tal questão. Impugnação às fls. 3840-3855 e 3857-3870, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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