Decisão · STJ

STJ AREsp 2987459

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas contratuais, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que a ação executiva está amparada por título certo, líquido e exigível. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por M. V. PEDROSO - ASSOALHOS e MAICON VAZ PEDROSO (M. V. PEDROSO e outro) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.015/1.022). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a e c, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXEQUIBILIDADE. ASSINATURA FALSA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação de sentença de improcedência de embargos à execução. Embargantes suscitam a inautenticidade da assinatura constante do título extrajudicial. Embargada pretende a condenação dos executados por litigância de má-fé e a revogação da gratuidade da justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Saber se o benefício da gratuidade da justiça deve ser revogado, se o título é exequível e se houve litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Alteração da situação econômica dos executados ou exercício abusivo de direitos processuais/posições jurídicas não demonstrados. 4. Contrato de securitização suficiente a aparelhar a ação executiva. IV. DISPOSITIVO 5. Recursos não providos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99 e 784 (e-STJ, fl. 950). Nas razões do seu inconformismo, M. V. PEDROSO e outro alegaram ofensa aos arts. 784, III e 917, I, do NCPC. Sustentaram que (1) a execução está amparada em um contrato com assinaturas falsas, o que compromete sua validade e exigibilidade; (2) foi realizada perícia, que concluiu que as assinaturas questionadas não contém características gráficas daquelas de Maicon Vaz Pedroso, ficando caracterizadas suas falsidades; e, (3) os embargos à execução podem ser opostos, quando o título não possuir os requisitos exigidos para a execução. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 988/994). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas contratuais, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que a ação executiva está amparada por título certo, líquido e exigível. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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