STJ AREsp 2787245
CIVILPROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. SÚMULA 371/STJ. APLICAÇÃO CORRETA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa de telecomunicações contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discute a aplicação do Valor Patrimonial da Ação (VPA) para cálculo de diferenças acionárias decorrentes de contratos de participação financeira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) a decisão recorrida violou a coisa julgada, ao adotar critério de cálculo do VPA supostamente diverso do fixado no título executivo; (iii) é aplicável a Súmula 371 do STJ para determinar a utilização do VPA correspondente ao mês da integralização; (iv) houve omissão quanto à análise das transformações acionárias e dividendos da Telebrás. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A aplicação do VPA divulgado no trimestre anterior à data da integralização, conforme os balancetes trimestrais da Telebrás, está em conformidade com o título executivo e com a Súmula 371/STJ, que exige a utilização do balancete vigente no mês da integralização. Alterar essa conclusão, ademais, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A inclusão das transformações acionárias e dividendos das empresas sucessoras da Telebrás nos cálculos homologados foi considerada legítima e em conformidade com o título executivo, não havendo afronta à coisa julgada. A alegação de omissão quanto a esses pontos foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido. 6. As razões do recurso especial não impugnaram de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reiterar argumentos genéricos, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (OI), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de relatoria do Desembargador Rogério Mariano do Nascimento, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA EXECUTADA. PRELIMINAR. Pleito de suspensão do curso processual diante do deferimento da nova recuperação judicial e não adoção de medidas constritivas patrimoniais. Descabimento. Liquidação do crédito que ainda não se efetivou. Ausência, ademais, de medida de constrição patrimonial. Suspensão desnecessária; MÉRITO. Valor do contrato. Pleito de que seja utilizado o valor informado na radiografia de cada pacto. Acolhimento parcial. Contratos firmados na modalidade de Plano de Expansão (PEX). Possibilidade de utilização do valor à vista, descrito na radiografia, porquanto os três contratos da referida modalidade foram firmados antes da Portaria 86 de 17/07/1991 (contratos n. 363878, 17170705 e 25581301). Contrato n. 53696306 firmado na modalidade Planta Comunitária de Telefonia (PCT). Entendimento de que deve ser observado o limite máximo estabelecido pelo órgão competente. Cálculo contábil judicial realizado em conformidade; Alegada necessidade de apurar o VPA com base no balanço patrimonial da companhia publicado posteriormente ao momento da integralização (contrato n. 25581301). Tese rejeitada. Incidência, in casu, da Súmula n. 371 do Superior Tribunal de Justiça. Imperiosa adoção do VPA que estava vigente na data da contratação; Contratos celebrados em datas anteriores a 23-3-1990 (contratos 17170705 e 25581301). Alegada impossibilidade de ser incluído o desdobramento acionário da telefonia fixa. Tese insubsistente. Ainda que os contratos tenham sido pactuados anteriormente a 23-3-1990, fazem jus os acionistas às verbas referentes às transformações acionárias ocorridas em momento posterior, conforme previsto na Assembleia Geral da Telebrás. Precedentes; Suscitado erro no cálculo das parcelas referentes aos dividendos da Telebrás. Tese rejeitada. Credor que não faz jus exclusivamente aos dividendos distribuídos aos acionistas da Telebrás, pois, como consequência das transformações societárias ocorridas com a empresa, passou a ser acionista também das suas sucessoras; Das transformações acionárias. Alegação de que a indenização deve considerar valores e critérios diversos dos apontados pelo expert. Insurgência desprovida da específica indicação dos erros cometidos pelo perito no caso concreto. Ademais, responsabilidade da apelante reconhecida na fase de conhecimento da ação. Inviabilidade de rediscussão, sob pena de violação à coisa julgada; Alegada impossibilidade de pagamento dos dividendos da Telepar do ano de 2000. Não acolhimento. Liberação do rendimento em favor dos acionistas que ocorreu após a incorporação da Telesc pela Telepar. Exequente que faz jus ao benefício; Almejada exclusão das parcelas referentes à reserva especial de ágio, por ausência de previsão a respeito no título exequendo. Desnecessidade. Provento que decorre diretamente da condenação à complementação da subscrição das ações. Precedentes; Pleito formulado em contrarrazões. Pretendida condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não acolhimento. Parte que se utilizou do sistema recursal a fim de exercer o contraditório. Intuito protelatório não evidenciado. Descabimento da multa. (e-STJ, fls. 1993-1994) Embargos de declaração de OI foram rejeitados (e-STJ, fls. 2040). Nas razões do agravo, OI apontou: (1) omissão e contradição no acórdão recorrido quanto ao critério de cálculo do Valor Patrimonial da Ação (VPA), pois o título executivo teria fixado a utilização do VPA na data da integralização, mas a decisão agravada teria mantido a aplicação do VPA anterior, em afronta à coisa julgada; (2) impossibilidade de aplicação da Súmula 7/STJ, pois não seria necessário o revolvimento de fatos e provas para análise do mérito recursal, já que o acórdão reconheceu a divulgação trimestral do VPA e os períodos correspondentes; (3) violação ao art. 1.022 do CPC, por ausência de enfrentamento das razões recursais sob a ótica da coisa julgada. Houve apresentação de contraminuta pelos agravados, defendendo que o acórdão recorrido analisou adequadamente as questões suscitadas e que a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ (e-STJ, fls. 2152). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. SÚMULA 371/STJ. APLICAÇÃO CORRETA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa de telecomunicações contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discute a aplicação do Valor Patrimonial da Ação (VPA) para cálculo de diferenças acionárias decorrentes de contratos de participação financeira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) a decisão recorrida violou a coisa julgada, ao adotar critério de cálculo do VPA supostamente diverso do fixado no título executivo; (iii) é aplicável a Súmula 371 do STJ para determinar a utilização do VPA correspondente ao mês da integralização; (iv) houve omissão quanto à análise das transformações acionárias e dividendos da Telebrás. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A aplicação do VPA divulgado no trimestre anterior à data da integralização, conforme os balancetes trimestrais da Telebrás, está em conformidade com o título executivo e com a Súmula 371/STJ, que exige a utilização do balancete vigente no mês da integralização. Alterar essa conclusão, ademais, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A inclusão das transformações acionárias e dividendos das empresas sucessoras da Telebrás nos cálculos homologados foi considerada legítima e em conformidade com o título executivo, não havendo afronta à coisa julgada. A alegação de omissão quanto a esses pontos foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido. 6. As razões do recurso especial não impugnaram de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reiterar argumentos genéricos, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.