STJ AREsp 2783889
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PERMUTA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. A análise da controvérsia demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A decisão recorrida possui natureza precária, passível de modificação a qualquer tempo, atraindo a aplicação da Súmula 735/STF. 3. Fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não foi impugnado, incidindo, no caso, a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISEU UJACOV NOGUEIRA e OUTROS contra decisão singular de minha lavra que não conheceu do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 735/STF, por se tratar de decisão de natureza precária; b) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, em razão da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório; c) incidência da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial não versa exclusivamente sobre o deferimento ou indeferimento de tutela provisória, mas sim sobre a correta aplicação dos arts. 474 e 475 do Código Civil, que disciplinam a cláusula resolutiva expressa e seus efeitos; a controvérsia não demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas apenas a subsunção dos fatos incontroversos às normas jurídicas aplicáveis; o recurso especial impugnou todos os fundamentos relevantes do acórdão recorrido, não havendo fundamento autônomo inatacado. Contraminuta às fls. 592-595. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PERMUTA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. A análise da controvérsia demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A decisão recorrida possui natureza precária, passível de modificação a qualquer tempo, atraindo a aplicação da Súmula 735/STF. 3. Fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não foi impugnado, incidindo, no caso, a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.