STJ AREsp 2916700
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por DUCKBILL FRANCHISING LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ (fls. 1.469-1.470). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 364): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. SUSTENTADA A NULIDADE DA CITAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO DA EXECUTADA CONSTANTE NA EXORDIAL, NO CONTRATO DE FRANQUIA E EM SEU CADASTRO PERANTE A RECEITA FEDERAL. RECEBIMENTO REALIZADO POR INDIVÍDUO QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER RESSALVA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A SUBSCRITORA NÃO SERIA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA NULIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO DE FRANQUIA. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA DA EMPRESA REQUERIDA. PRESENÇA DE MATÉRIAS DE DEFESA NO APELO QUE NÃO DIZEM RESPEITO A QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE. TEMÁTICAS DE MÉRITO QUE DEVERIAM OBRIGATORIAMENTE SER DEDUZIDAS AO TEMPO DA CONTESTAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 336 DO CPC/15. PRECLUSÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de temáticas que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, a parte ré somente pode deduzir novos argumentos em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formulada em qualquer tempo e grau de jurisdição"" (AC n. 2015.086911-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 26.01.2016)" (TJSC, Ap. Cív. n. 0019806-98.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 20-10-2016). HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração . Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.