STJ AREsp 2908088
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Sú mula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANGELO EDILSON DE SOUZA TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 822-823). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 698-699): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO PARA INTEGRAR FROTA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL CUJO OBJETO SOCIAL É O TRANSPORTE TERRESTRE. ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE FORA DO PRAZO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE ENTRAVES BUROCRÁTICOS QUE TERIAM ENSEJADO PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 729). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "inexiste qualquer óbice, e restaram demonstradas as condições da admissibilidade do recurso interposto" (fl . 830). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 840-848). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Sú mula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.