STJ AREsp 2744611
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A pretensão recursal busca afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à falha na prestação do serviço e ao nexo causal reconhecido a partir do laudo pericial. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELESC DISTRIBUICAO S.A da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.130/1.136). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (i) não incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF, pois o acórdão estadual teria efetivamente tratado da responsabilidade subjetiva da concessionária e da culpa concorrente, permitindo o exame da matéria no recurso especial; (ii) não incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois não pretendeu o reexame de fatos ou provas, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos já expressamente consignados no acórdão recorrido, em especial quanto à altura dos cabos e à caracterização da responsabilidade civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.150). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A pretensão recursal busca afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à falha na prestação do serviço e ao nexo causal reconhecido a partir do laudo pericial. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.