STJ AREsp 2951433
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 28/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, considerando que houve o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no contrato de financiamento bancário a descaracterizar a mora e a consequente impossibilidade de busca e apreensão do veículo. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 241): EMENTA: DIREITO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de busca e apreensão, com a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário e a exclusão da capitalização diária de juros em contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a abusividade da capitalização diária de juros, reconhecida na sentença, implica a descaracterização da mora; e (ii) saber se a descaracterização da mora impede a busca e apreensão do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização diária dos juros foi declarada abusiva na sentença de primeiro grau, sem recurso da instituição financeira, tornando-se ponto incontroverso. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. 5. A descaracterização da mora impede a busca e apreensão do bem financiado, sendo consectário lógico da decisão que reconhece a abusividade da capitalização diária de juros. 6. A exigência de comprovação de prejuízo concreto ao consumidor, além da abusividade reconhecida, contraria o entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento da abusividade na capitalização diária dos juros, quando incidente no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 2. A descaracterização da mora impede a busca e apreensão do bem financiado." Sem embargos de declaração opostos. No recurso especial, o recorrente alega, em suma, violação do art. 28, §1º, da Lei n. 10.931/2004, pois o acórdão recorrido afastou a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual expressamente pactuada em Cédula de Crédito Bancário. Aponta dissídio com o precedente repetitivo do STJ: Recurso Especial n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 24/9/2012, que "assentou ser lícita a incidência de capitalização em periodicidade inferior à anual nos contratos bancários", desde que expressamente pactuada. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 280-289), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 292-296), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 312-316). A presidência do STJ não conheceu do agravo com base na Súmula 182/STJ. Em agravo interno, dei provimento ao recurso para afastar referido enunciado. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 28/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, considerando que houve o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no contrato de financiamento bancário a descaracterizar a mora e a consequente impossibilidade de busca e apreensão do veículo. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.