STJ AREsp 2937817
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer ilegitimidade passiva e afastar inadimplemento contratual exigiria adentrar no exame das provas e da avença, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e do 7/STJ. 2. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos em recurso especial interpostos por HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA e ANDERSON AKIHIRO IRIKUCHI (HRH, TEIXEIRA e ANDERSON), contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART 110, VII, A, DO RITJPR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. MULTIPROPRIEDADE. UNIDADE HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS QUE OSTENTAM A CONDIÇÃO DE FORNECEDORAS APARENTES. LEGITIMIDADE. EMPRESA QUE NÃO ATUOU NA DIVULGAÇÃO OU VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERÁ-LA COMO FORNECEDORA APARENTE. MERA SÓCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A ELA. DIREITO DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES PAGOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO CDC. PARTES QUE SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE FORNECEDOR E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO COMPROVADO. ALTERAÇÕES UNILATERAIS NO CRONOGRAMA E NA NATUREZA DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM OS JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. As empresas que participaram na divulgação e venda do empreendimento, inclusive vinculando seus logotipos, caracterizam fornecedores aparentes e possuem legitimidade passiva para responder objetiva e solidariamente. Empresa que não participou como fornecedora aparente que, como mera sócia, não pode ser responsabilizada. 2. A alegação sobre o direito de retenção não merece ser conhecida por se tratar de inovação recursal. 3. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, considerando que se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, mormente quando não existem indícios de que os compradores não são os destinatários finais. 4. As diversas alterações no empreendimento foram iniciativas unilaterais que não vinculam a parte apelada e não configuram caso fortuito ou força maior capaz de justificar o atraso na entrega. 5. Termo inicial dos juros de mora que, por se tratar de obrigação decorrente de contrato, é da citação, conforme art. 405 do CC. 6. Recurso da apelante HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A conhecido e não provido. 7. Recurso da apelante Teixeira e Holzmann Ltda. conhecido e não provido. 8. Recurso da apelante Venture Capital Participações e Investimentos S. A. conhecido e não provido. 9. Recurso da apelante Vista Alegre Agropecuária e Participações Ltda. conhecido e provido. Nos presentes inconformismos, HRH, TEIXEIRA e ANDERSON defenderam a admissão de seus recursos, vez que não tem o condão de revisar matéria fática. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 1.144-1.149, 1.166-1.171 e 1.186-1.192. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer ilegitimidade passiva e afastar inadimplemento contratual exigiria adentrar no exame das provas e da avença, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e do 7/STJ. 2. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.