Decisão · STJ

STJ AREsp 2965379

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ORNELIO DA COSTA MACHADO - SUCESSÃO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.062-1.064). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 850): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AGRAVADA PARA AFASTAR CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANOTAÇÃO BAIXADA JÁ COMUNICADA PELA RÉ. Não há interesse recursal quanto ao pedido de exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes quando a anotação indevida já foi baixada e comunicada pela parte ré. A manutenção do recurso neste ponto viola o princípio da utilidade, tornando-o sem objeto. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DECLARADA INEXIGÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DIVERSAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS, PRÉVIAS E POSTERIORES. DEVEDOR CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL SIGNIFICATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A existência de múltiplas inscrições restritivas, anteriores e posteriores à anotação questionada, caracteriza o devedor contumaz, relativizando o alegado abalo moral decorrente da inscrição indevida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 877-880). Nas razões do agravo interno, o agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, pois "O Agravo, portanto, não se limitou a alegações genéricas, mas sim enfrentou, ponto a ponto, as razões que levaram à negativa de seguimento do Recurso Especial. A argumentação foi completa e detalhada, não se podendo falar em omissão ou em não ataque aos fundamentos. A suposta omissão apontada pela decisão agravada não se sustenta diante da leitura completa das razões do Agravo. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não pode ser vista como um único "capítulo" autônomo, mas sim como uma decisão composta por múltiplos fundamentos, todos eles devidamente impugnados" (fl. 1.069). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.075-1.083). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →