Decisão · STJ

STJ AREsp 2807406

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1, Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação de adjudicação compulsória, ajuizada com o objetivo de compelir os promitentes vendedores à outorga da escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel, diante da quitação integral do preço pelos autores. A sentença julgou procedente o pedido, entendimento mantido pelo Tribunal de origem. O recurso especial, que buscava a reforma do acórdão, foi inadmitido por demandar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que reconheceu o direito à adjudicação compulsória violou norma federal ao desconsiderar suposto inadimplemento dos compradores; e (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais do negócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da pretensão recursal demandaria a reinterpretação das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada à luz da Súmula 5/STJ. 4. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exigiria reanálise do acervo probatório constante dos autos, em afronta à Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem constatou que os autores comprovaram a quitação integral do preço e o cumprimento de suas obrigações, não havendo inadimplemento apto a afastar a adjudicação compulsória. 6. O recorrente não demonstrou de forma específica e objetiva que sua tese jurídica prescindiria da reapreciação das provas e da análise contratual, limitando-se a alegações genéricas. 7. A ausência de probabilidade de provimento do recurso inviabiliza a concessão de efeito suspensivo, por não preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 995, parágrafo único, do CPC. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a admissibilidade do recurso especial está condicionada à demonstração clara da autonomia jurídica da tese, desvinculada do reexame fático-probatório. V. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, este interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fl. 406): APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE COMPRA E VENDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E POSTERIOR SUPRIMENTO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C MULTA CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROVA. 1. Incumbia a parte autora comprovar as suas alegações, a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Incontroversa quitação do preço pelos autores/requerentes, verifica-se que não houve outorga, por parte dos réus, quanto à escritura pública definitiva de compra e venda. 3. Deve ser observado o princípio da força obrigatória do contrato ( pacta sunt servanda), de sorte que o pactuado entre as partes deve ser cumprido. 4. O inadimplemento, tal como configurado no caso em apreço, se resolve pela indenização a título de perdas e danos. Aplicação do art. 475 do CC. 5. Confirmada sentença de procedência. 6. Honorários recursais majorados. RECURSO DESPROVIDO. O recurso especial foi interposto às fls. 415-430 (e-STJ), contrarrazoado às fls. 452-456 (e-STJ) e inadmitido às fls. 459-461 (e-STJ). Segundo a parte agravante: (i) o recurso preenche todos os requisitos legais e aponta violação a dispositivos de lei federal; e (ii) a decisão agravada não considerou adequadamente o conteúdo do acórdão recorrido e aplicou de forma equivocada a Súmula 7 do STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada se manifestou às e-STJ fls. 491-496. Sem retratação, os autos subiram a esta Corte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1, Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação de adjudicação compulsória, ajuizada com o objetivo de compelir os promitentes vendedores à outorga da escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel, diante da quitação integral do preço pelos autores. A sentença julgou procedente o pedido, entendimento mantido pelo Tribunal de origem. O recurso especial, que buscava a reforma do acórdão, foi inadmitido por demandar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que reconheceu o direito à adjudicação compulsória violou norma federal ao desconsiderar suposto inadimplemento dos compradores; e (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais do negócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da pretensão recursal demandaria a reinterpretação das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada à luz da Súmula 5/STJ. 4. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exigiria reanálise do acervo probatório constante dos autos, em afronta à Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem constatou que os autores comprovaram a quitação integral do preço e o cumprimento de suas obrigações, não havendo inadimplemento apto a afastar a adjudicação compulsória. 6. O recorrente não demonstrou de forma específica e objetiva que sua tese jurídica prescindiria da reapreciação das provas e da análise contratual, limitando-se a alegações genéricas. 7. A ausência de probabilidade de provimento do recurso inviabiliza a concessão de efeito suspensivo, por não preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 995, parágrafo único, do CPC. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a admissibilidade do recurso especial está condicionada à demonstração clara da autonomia jurídica da tese, desvinculada do reexame fático-probatório. V. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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