STJ AREsp 2860082
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETI ÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Pretensão de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDETE MARIA SZLACHTA FAGUNDES contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ, sustentando que o recurso especial não demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas apenas a correta aplicação de dispositivos legais. Argumenta, ainda, que a decisão agravada violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito ao duplo grau de jurisdição. Impugnação ao agravo interno às fls. 775-782, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente protelatório, reiterando que a decisão agravada está devidamente fundamentada e que a pretensão da agravante esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETI ÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Pretensão de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.