STJ AREsp 2504411
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALE-PEDÁGIO. LEI N. 10.209/2001. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEXTRANS TRANSPORTES LTDA contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados (e-STJ, fls. 447-449). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 453-462), a parte agravante alega que o recurso especial interposto preenche todos os requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à demonstração do dissídio jurisprudencial. Sustenta que foram apresentados arestos paradigmas aptos a comprovar a divergência, com a transcrição de ementas e trechos significativos das decisões, além de elementos que permitiriam a comparação e identificação da divergência. Argumenta, ainda, que o Código de Processo Civil de 2015 preza pela instrumentalidade das formas, de modo que a demonstração de decisões não unânimes seria suficiente para demonstrar o dissídio. Impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 468-484), na qual a parte agravada alega que o recurso não deve ser provido, reiterando que a agravante não realizou o cotejo analítico necessário para a demonstração do dissídio jurisprudencial. Aponta, ainda, que a conduta da agravante é incompatível com os ditames da boa-fé objetiva, configurando-se a supressio em razão da inércia por quase cinco anos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALE-PEDÁGIO. LEI N. 10.209/2001. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.