STJ AREsp 2668102
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, PARÁGRAFO ÚNICO, E 849 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO PREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em imóvel, com alegação de violação aos arts. 320, parágrafo único, e 849 do código civil, sustentando a validade de acordo extrajudicial e a quitação dada, com base nos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Validade e eficácia de acordo extrajudicial com quitação, e possibilidade de propositura de ação judicial para reparação de danos supervenientes ou não contemplados no acordo, sem violação aos dispositivos legais invocados. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou devidamente a existência do acordo extrajudicial, considerando perícia e danos supervenientes, sem ausência de fundamentação. 4. O exame da controvérsia requer revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ. 5. O entendimento adotado pelo tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ, que interpreta restritivamente a quitação em acordos extrajudiciais, permitindo pleito de reparação integral dos danos, aplicando-se a súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob o fundamento de que não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais indicados, pois as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão recorrido (fls. 1777/1778). A decisão também destacou que a simples alusão a dispositivos legais, desacompanhada da necessária argumentação, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em usurpação de competência do STJ, ao adentrar no mérito do recurso especial, e que demonstrou claramente a violação aos arts. 320, parágrafo único, e 849 do Código Civil. Sustenta que o acordo extrajudicial firmado entre as partes é válido e eficaz, não havendo vício de consentimento que o invalide, e que o acórdão recorrido desconsiderou a quitação dada pelos agravados, violando os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda. Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 1793/1794. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, PARÁGRAFO ÚNICO, E 849 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO PREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em imóvel, com alegação de violação aos arts. 320, parágrafo único, e 849 do código civil, sustentando a validade de acordo extrajudicial e a quitação dada, com base nos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Validade e eficácia de acordo extrajudicial com quitação, e possibilidade de propositura de ação judicial para reparação de danos supervenientes ou não contemplados no acordo, sem violação aos dispositivos legais invocados. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou devidamente a existência do acordo extrajudicial, considerando perícia e danos supervenientes, sem ausência de fundamentação. 4. O exame da controvérsia requer revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ. 5. O entendimento adotado pelo tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ, que interpreta restritivamente a quitação em acordos extrajudiciais, permitindo pleito de reparação integral dos danos, aplicando-se a súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.