STJ AREsp 2822974
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FLAVIA MENEZES RODRIGUES contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual pleiteia o recebimento decorrente do rateio de perdas do exercício do ano de 2014 entre os cooperados. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 50.231,69 (cinquenta mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) a título de rateio dos prejuízos referentes ao exercício de 2014, com juros e correção monetária a partir de 27/06/2022, data da elaboração do laudo pericial, até o efetivo pagamento.