Decisão · STJ

STJ AREsp 2939848

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PREVISÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REDUÇÃO DA TAXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. O colegiado estadual assentou que a convenção condominial já prevê expressamente obrigação específica para as lojas, reduzindo a contribuição delas a 70% da menor taxa condominial, o que atenderia aos arts. 12 da Lei nº 4.591/64 e 1.336, I, do CC, além da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE MIGUEL DE FRIAS 23 LTDA. (SPE) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à ausência ou erro de indicação de dispositivo de lei violado. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.136/1.142). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.146/1.156). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PREVISÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REDUÇÃO DA TAXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. O colegiado estadual assentou que a convenção condominial já prevê expressamente obrigação específica para as lojas, reduzindo a contribuição delas a 70% da menor taxa condominial, o que atenderia aos arts. 12 da Lei nº 4.591/64 e 1.336, I, do CC, além da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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