STJ AREsp 2895240
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática de fls. 1.026-1.030 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) incidência do óbice da Súmula 83/STJ, com relação à apontada violação aos arts. 368 e 369 do CC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste STJ, no sentido de que é possível a compensação das cotas do participante com os valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar; e ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à apontada contrariedade ao art. 85 do CPC, relativo ao argumento recursal de não cabimento do pagamento das verbas sucumbenciais. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.037-1.040 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, afirmando, de forma genérica, não se aplicar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.044-1.049 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.