STJ AREsp 2876405
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (HASSE), em face do não provimento de seu recurso, assim ementado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO- PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento dos honorários advocatícios pretendidos, deu-se com base nos elementos fático-probatórios e conteúdo contratual dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decidir com base em elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 2.136) Nos presentes embargos de declaração, HASSE (1) que houve omissão em relação à apontada afronta aos arts. 85, §§ 2º, 9º e 20 do CPC; e 22 da Lei nº 8.906/1994 e combatem a incidência das Súmula nº 5 e 7/STJ. Foi apresentada impugnação, tendo sido requerida aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 2.165/2.167). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.