Decisão · STJ

STJ AREsp 2945833

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO FERNANDO SOARES JUNIOR interpõem agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: Agravo de instrumento. Representação comercial. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. Pedido para inclusão dos sócios da pessoa jurídica devedora no polo passivo, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inadmissibilidade. A devedora refere-se à pessoa jurídica de responsabilidade limitada e, por isso, o seu patrimônio, como regra, não se confunde com o dos seus sócios, nos termos do art. 49-A do CC. Situação de inapta e ausência de localização de bens não permite sobrepor tal regra, porque não corresponde à dissolução/liquidação da pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 1.110 do Código Civil. A responsabilização de terceiro depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e seu posterior deferimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. FERNANDO SOARES JUNIOR interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 50 e 51 do CC, ao argumento de abuso da personalidade por parte da recorrida, suficiente para justificar a responsabilização dos sócios da TGM COMÉRCIO LTDA. O TJSP inadmitiu o recurso especial por incidir, no caso, o teor da Súmula n. 282 do STF (e-STJ, fls. 91/92). Nas razões do presente agravo em recurso especial, FERNANDO SOARES JUNIOR refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 95/100). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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