STJ REsp 2153260
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. TEMA N. 972/STJ. REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 972 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada existência de venda casada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na via especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MARIO CESAR DE VIRGILIO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 224): APELAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Sentença de improcedência. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Suficiente impugnação específica da sentença. Princípio da dialeticidade não violado. Legalidade da cobrança de seguro. (Tema Repetitivo 972). Venda casada não configurada. Comprovação da contratação do seguro pelo autor, que teve a opção de contratar ou não. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 39, I e 51, do CDC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais e desta Corte. Afirma, em síntese, que "O V. Acórdão recorrido não reconheceu a abusividade referente a cobrança "Valor do Prêmio do Seguro", inserida no contrato de empréstimo/financiamento, na contramão da legislação FEDERAL vigente (art. 51 e art. 39 do CDC - LEI FEDERAL n. 8.078/99), bem como do dissidio jurisprudencial firmado em sede de Recuso de Repercussão Geral, nos autos do REsp 1.578.553 e REsp 1.639.320 " (fl. 235). Apresentadas as contrarrazões (fls. 288-291), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 297-298). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. TEMA N. 972/STJ. REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 972 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada existência de venda casada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na via especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.