STJ AREsp 2452907
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO - SICREDI INTEGRAÇÃO PR/SC contra decisão singular da Ministra Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, e na Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou que o recurso especial interposto estava devidamente fundamentado, com a demonstração de violação ao art. 206, § 5º, I, do Código Civil e ao art. 14 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que o prazo prescricional aplicável seria o quinquenal, e não o trienal, e que a aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021 violaria o princípio da irretroatividade das normas processuais. Impugnação ao agravo interno às fls. 454-461, na qual a parte alega que a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, destacando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.