STJ AREsp 2493718
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Verba honorária recursal fixada pela instância de origem de maneira equivocada. Não obstante esta Colenda Corte entenda ser possível a fixação, de ofício, de honorários recursais pelo respectivo Órgão Colegiado, no caso em análise ela era incabível, porquanto não atendidos, cumulativamente, os requisitos elencados no art. 85, § 11, do CPC/15 para tanto . Não houve condenação em honorários advocatícios desde a origem do feito em que interposto o recurso. 1.1 Em razão da ausência de recurso da parte adversa, deve ser mantido o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, para evitar a ocorrência de reformatio in pejus. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES CASTRO e MATILDE EDINEA MUNDINI CASTRO, contra a decisão monocrática de fls. 435/441 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao reclamo. O apelo nobre, por sua vez, amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim resumido (fls. 78/81, e-STJ): EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO -PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO -AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA -RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Mantem-se o indeferimento da gratuidade da justiça ao autor que, apesar de oportunizado, deixa transcorrer in albis o prazo concedido para juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos do aresto de fls. 105/109 (e-STJ). Eis a ementa do referido julgado: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, CPC - CONTRADIÇÃO CONSTATADA ENTRE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O FUNDAMENTO LEGAL PARA SUA FIXAÇÃO (ART. 85, § 2º, CPC) - ERRO DE DIGITAÇÃO SANADO PARA CONSTAR COMO FUNDAMENTO O ART. 85, § 8º, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO APELO. Ainda que o art. 85, § 3º, CPC estabeleça parâmetros para o arbitramento dos honorários nas causas em que for parte a Fazenda Pública, não se mostra razoável admitir que o quantum alcançado seja tão elevado de forma a causar prejuízo ao erário. Assim, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço, tenho que a verba honorária deve ser reduzida, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em suas razões de recurso especial (fls. 111/123, e-STJ), os recorrentes apontaram, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/15. Sustentaram, em síntese, a necessidade de a verba honorária ser fixada a razão de 10% a 20% sobre o valor atualizado da causa, não se revelando adequado o seu arbitramento por meio de juízo de equidade. Contrarrazões às fls. 132/137 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 139/140, e-STJ), foi determinado o sobrestamento do feito, até julgamento definitivo da matéria afetada nesta Colenda Corte para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.046. Por meio do decisum de fls. 367/370 (e-STJ), foi determinada a remessa dos autos para o respectivo órgão prolator da Corte de origem, para exercício de juízo de retratação/conformidade, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15. Em novo pronunciamento, houve por bem a Corte de origem não exercer juízo de retração. O respectivo acórdão ficou sintetizado nos seguintes termos (fls. 379/381, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO CUMPRIDA - FIXAÇÃO EM VALOR CERTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS EM SEGUNDO GRAU -AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEMA 1.076 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Em razão da extinção do processo sem resolução de mérito, o autor interpôs apelação e, somente em segundo grau, com a apresentação de contrarrazões, foi formalizada a triangulação da relação processual. O apelo foi desprovido, quando o correto tecnicamente seria não conhecido, em razão do não recolhimento do preparo no prazo concedido. Portanto, diante das peculiaridades do caso em discussão, não houve julgamento contrário ao Tema 1.076 do STJ ao arbitrar honorários sucumbenciais em R$ 800,00, sobretudo por se tratar de honorários recursais, fixados somente em segundo grau em razão da impossibilidade de majoração, dada a ausência de honorários fixado sem primeiro grau. Inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 383/385, e-STJ), sobreveio o presente recurso de agravo, buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 388/400, e-STJ). Sem contraminuta (certidão de fls. 416, e-STJ). Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 430/432 (e-STJ). Por meio da decisão monocrática de fls. 435/441 (e-STJ), negou-se provimento ao reclamo. Irresignada (fls. 445/456, e-STJ), a parte sucumbente interpõe o presente agravo interno, no qual lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido. Sem impugnação (certidão de fl. 461, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Verba honorária recursal fixada pela instância de origem de maneira equivocada. Não obstante esta Colenda Corte entenda ser possível a fixação, de ofício, de honorários recursais pelo respectivo Órgão Colegiado, no caso em análise ela era incabível, porquanto não atendidos, cumulativamente, os requisitos elencados no art. 85, § 11, do CPC/15 para tanto . Não houve condenação em honorários advocatícios desde a origem do feito em que interposto o recurso. 1.1 Em razão da ausência de recurso da parte adversa, deve ser mantido o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, para evitar a ocorrência de reformatio in pejus. 2. Agravo interno desprovido.