Decisão · STJ

STJ AREsp 2631548

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILEL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA contra decisão singular da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte, no qual pretendia a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, COM A RESPECTIVA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO PERFECTIBILIZADO. AUSÊNCIA DE CONSENSO BILATERAL. MERAS TRATATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Na decisão de fls. 375-376, a Presidência considerou que o Tribunal local não conheceu do recurso especial interposto pela agravante, dentre outros fundamentos, em razão da não comprovação da divergência jurisprudencial, o que não teria sido impugnado pela agravante no seu agravo em recurso especial. Assim, não conheceu do recurso por óbice da Súmula 182 deste STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que demonstrou a divergência quanto à interpretação do art. 341 do Código de Processo Civil entre o acórdão agravado e o paradigma. Impugnação ao agravo interno às fls. 388-390. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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