STJ AREsp 2963878
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por MARILEI OSTI AVILA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ (fls. 379-380). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 289): CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Apelação da autora e recurso adesivo do banco. Réu comprovou a realização da transação. Contratação válida por meio de plataforma digital. A autora recebeu o valor do empréstimo bancário. Inexistência de prática fraudulenta ou infringente das regras de proteção ao consumidor. Ação improcedente. Recurso adesivo do réu provido, prejudicada a apelação da autora. Embargos de declaração rejeitados (fl. 307): Embargos de declaração. Inexistência de eivas no julgado. Rejeição. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fl. 246): .. não há que se falar em não conhecimento do Agravo em Recurso Especial com base no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, pois o Agravante impugnou, sim, todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente e especificamente aqueles atinentes aos vícios da decisão que foram objeto de embargos de declaração, indevidamente rejeitados pelo Tribunal a quo. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 251-257). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.