Decisão · STJ

STJ AREsp 2937485

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual restaurar suspensão de cumprimento de sentença exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WLADMIR ROMERO (WLADMIR), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador LUIS FERNANDO CIRILLO assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Tutela provisória concedida em ação rescisória que suspendeu o andamento do cumprimento de sentença. Posterior julgamento de extinção, sem resolução do mérito. Nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil a tutela provisória, concedida em caráter provisório, perde sua eficácia com a prolação da sentença que julgar o feito em cognição exauriente, independentemente do trânsito em julgado, salvo disposição expressa em contrário. Decisão mantida. Recurso improvido. No presente inconformismo, WLADMIR defendeu que o apelo nobre foi indevidamente inadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge à reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 119-125. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual restaurar suspensão de cumprimento de sentença exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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