STJ AREsp 2781632
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a substituição de penhora exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALE COMBUSTIVEIS S.A. (ALE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. IMÓVEL COMERCIAL. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO IMÓVEL PARA AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE INDICOU OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ADMITIDA A SUBSTITUIÇÃO QUANDO IMPORTAR ONEROSIDADE EXCESSIVA AO EXECUTADO, DESDE QUE NÃO IMPORTE PREJUÍZOS AO CREDOR. POSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A IMPENHORABILIDADE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RECONHECIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1114767/RS - TEMA 287), SOB A CONDIÇÃO DE QUE O EXECUTADO INDIQUE OUTROS BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS SUFICIENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. IMÓVEL COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO POR OUTROS MEIOS. ALEGADAS OMISSÕES. RETORNO DOS AUTOS DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESCLARECIMENTOS QUE SE MOSTRAM NECESSÁRIOS. DECISÃO POSTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. No presente inconformismo, ALE defendeu que o apelo nobre foi indevidamente in admitido, pois a decisão da Corte de origem se encontra eivada de nulidade por falta de fundamentação adequada, além de a finalidade recursal não se cingir na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 457-468. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a substituição de penhora exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.