Decisão · STJ

STJ AREsp 2824299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGALIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 284 do STF, por dissociação das razões recursais do acórdão recorrido, caracterizando divórcio ideológico. A parte agravante alega preenchimento dos requisitos de admissibilidade e extrapolação do juízo de admissibilidade. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à ilegitimidade passiva dos recorrentes, ilegalidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e violação ao devido processo legal, em face do reconhecimento de coisa julgada material com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das controvérsias requer reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Há decisão sobre a mesma causa de pedir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, operando preclusão e impossibilitando rediscussão. 5. O entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Aplicação de multa incabível, uma vez que ausentes seus requisitos. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento na Súmula 284 do STF, sob o argumento de que as razões recursais estavam dissociadas do acórdão recorrido, caracterizando divórcio ideológico (fls. 5012-5013). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, tendo demonstrado a violação de dispositivos legais e a necessidade de análise do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que a decisão agravada extrapolou os limites do juízo de admissibilidade ao adentrar no mérito do recurso especial. Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 4994-5002, reiterando os argumentos das contrarrazões ao recurso especial e requerendo a aplicação de multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGALIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 284 do STF, por dissociação das razões recursais do acórdão recorrido, caracterizando divórcio ideológico. A parte agravante alega preenchimento dos requisitos de admissibilidade e extrapolação do juízo de admissibilidade. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à ilegitimidade passiva dos recorrentes, ilegalidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e violação ao devido processo legal, em face do reconhecimento de coisa julgada material com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das controvérsias requer reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Há decisão sobre a mesma causa de pedir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, operando preclusão e impossibilitando rediscussão. 5. O entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Aplicação de multa incabível, uma vez que ausentes seus requisitos.
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