STJ AREsp 2855545
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DOK Calçados do Sergipe Ltda. - Em Recuperação Judicial e outras, contra acórdão de fls. 271 - 274 que não conheceu do agravo interno com base na aplicação da Súmula 182/STJ, destacando-se a ausência de impugnação específica, nas razões do agravo interno, do fundamento da decisão agravada pelo qual "a certidão de fl. 150 confirma que a parte foi intimada para regularizar o preparo do recurso especial, todavia além de não apresentar o correto comprovante de pagamento, não procedeu ao recolhimento em dobro na forma como determina a lei" (e-STJ, fl. 272). O acórdão embargado conta com a seguinte ementa (e-STJ ,fl. 270): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. Nas razões dos presentes embargos de declaração, os embargantes alegam que o acórdão embargado incorreu em omissão ao não reconhecer que o agravo interno impugnou todos os itens da decisão agravada, especialmente no que tange à certidão de fl. 150. Sustentam que a certidão de fl. 150 não mencionou expressamente a necessidade de recolhimento em dobro, devendo ser interpretada de forma literal e não extensiva. Alegam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige intimação expressa para o recolhimento em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Apontam precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a necessidade de intimação expressa pa ra o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Requerem a atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração para sanar os vícios apontados. Não foi juntada nenhuma impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.