Decisão · STJ

STJ AREsp 2521297

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-27publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA). ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 1166/STF E OUTROS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA, EMBORA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas e cláusulas contratuais) e na ausência de prequestionamento quanto ao art. 114 da CF/1988 (Súmulas 282 e 356 do STF). O agravante alega que a matéria é estritamente normativa, envolvendo competência absoluta de ordem pública e inobservância de precedentes vinculantes do STF e do STJ, notadamente o Tema 1166 do STF, além de violação aos arts. 927, III, do CPC/2015 e 942 do CC/2002. Contraminuta com pedido de majoração de honorários recursais. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ação de revisão e complementação de benefício previdenciário complementar, ajuizada contra entidade privada de previdência (FUNCEF), com pretensão de inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) no salário de participação e no benefício saldado. Discute-se: 1. a competência para julgamento (Justiça Comum vs. Justiça do Trabalho, à luz dos Temas 190 e 1166 do STF e 936 do STJ); 2. a legitimidade do patrocinador; 3. a existência de previsão regulamentar para inclusão do CTVA; 4. a alegada violação a precedentes vinculantes e negativa de prestação jurisdicional. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015), mas não prospera, pois a decisão de inadmissão está devidamente fundamentada, não havendo omissão ou contradição no acórdão recorrido, que analisou detidamente a questão fático-jurídica, aplicando os Temas 190 e 1166 do STF e 936 do STJ, concluindo pela competência da Justiça Comum, ausência de pedido específico para reconhecimento do CTVA como verba salarial e inexistência de previsão regulamentar para sua inclusão no benefício previdenciário. 4. Não se confunde decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, especialmente quando há pronúncia expressa e suficiente sobre os temas, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.746.371/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 20/3/2025). 5. O exame da controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, aplicável também à alínea "c" do permissivo constitucional (AgInt no AREsp 2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16/2/2023). 6. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que a análise se limitaria à revaloração jurídica de fatos incontroversos, ônus não cumprido, reforçando a incidência da Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp 2.250.305/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 6/10/2023). IV DISPOSITIVO 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC/2015). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 1523-1524): incidência da Súmula 7 do STJ, pois a análise da matéria demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais e ausência de prequestionamento quanto ao dispositivo constitucional apontado no recurso extraordinário, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera que a matéria discutida no recurso especial é estritamente normativa e não depende do reexame de provas. Alega que a competência absoluta é matéria de ordem pública e que o acórdão recorrido deixou de observar precedentes vinculantes do STF e do STJ. Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 1580-1594, com pedido de majoração de honorários recursais. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. Eis o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA). ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 1166/STF E OUTROS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA, EMBORA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas e cláusulas contratuais) e na ausência de prequestionamento quanto ao art. 114 da CF/1988 (Súmulas 282 e 356 do STF). O agravante alega que a matéria é estritamente normativa, envolvendo competência absoluta de ordem pública e inobservância de precedentes vinculantes do STF e do STJ, notadamente o Tema 1166 do STF, além de violação aos arts. 927, III, do CPC/2015 e 942 do CC/2002. Contraminuta com pedido de majoração de honorários recursais. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ação de revisão e complementação de benefício previdenciário complementar, ajuizada contra entidade privada de previdência (FUNCEF), com pretensão de inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) no salário de participação e no benefício saldado. Discute-se: 1. a competência para julgamento (Justiça Comum vs. Justiça do Trabalho, à luz dos Temas 190 e 1166 do STF e 936 do STJ); 2. a legitimidade do patrocinador; 3. a existência de previsão regulamentar para inclusão do CTVA; 4. a alegada violação a precedentes vinculantes e negativa de prestação jurisdicional. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015), mas não prospera, pois a decisão de inadmissão está devidamente fundamentada, não havendo omissão ou contradição no acórdão recorrido, que analisou detidamente a questão fático-jurídica, aplicando os Temas 190 e 1166 do STF e 936 do STJ, concluindo pela competência da Justiça Comum, ausência de pedido específico para reconhecimento do CTVA como verba salarial e inexistência de previsão regulamentar para sua inclusão no benefício previdenciário. 4. Não se confunde decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, especialmente quando há pronúncia expressa e suficiente sobre os temas, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.746.371/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 20/3/2025). 5. O exame da controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, aplicável também à alínea "c" do permissivo constitucional (AgInt no AREsp 2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16/2/2023). 6. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que a análise se limitaria à revaloração jurídica de fatos incontroversos, ônus não cumprido, reforçando a incidência da Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp 2.250.305/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 6/10/2023). IV DISPOSITIVO 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC/2015).
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