Decisão · STJ

STJ REsp 2225962

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE NÃO ENSEJOU DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DEVER DE CUSTEIO. TEMA NÃO ABORDADO NA APELAÇÃO E NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LUIS GUSTAVO GARCIA (LUIS), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJSP, de relatoria da Des. LIA PORTO, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer, condenando a ré ao fornecimento de medicamento, sem danos morais. O autor pleiteia reforma da decisão, alegando danos morais devido à negativa de fornecimento de medicamento pela operadora de plano de saúde. Questão em Discussão: Determinar se a negativa de cobertura do medicamento pela operadora de saúde configura danos morais ao autor. Razões de Decidir A negativa da operadora está amparada em divergência legítima de interpretação de cláusula contratual, não configurando ofensa aos direitos de personalidade do paciente. O autor não demonstrou prejuízo ou agravamento de saúde decorrente da negativa, não havendo má prestação do serviço ou nexo causal que justifique indenização por danos morais. Dispositivo e Tese RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura contratual por parte da operadora de saúde, por si só, não configura abalo psíquico considerável capaz de ensejar reparação por danos morais. 2. É necessário demonstrar efetivos prejuízos em razão da conduta da operadora. (e-STJ, fl. 624) Nas razões do presente recurso, LUIS alegou a violação aos arts. 6º do CDC e 10 da Lei nº 9.656/98, ao sustentar que (1) o acórdão recorrido impôs a ele o ônus de comprovar os danos morais sofridos, em contrariedade ao dispositivo legal, que transfere tal ônus à operadora do plano de saúde; (2) com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS perdeu relevância, sendo obrigatória a cobertura de tratamentos indispensáveis, como o medicamento Spravato. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE NÃO ENSEJOU DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DEVER DE CUSTEIO. TEMA NÃO ABORDADO NA APELAÇÃO E NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.
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