Decisão · STJ

STJ AREsp 2917894

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO DO CONTRATO . REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 465/467 que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante manifesta inconformidade com a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que "as questões postas em debate no recurso especial prescindem do reexame de fatos e provas, bastando a análise do quadro fático delimitado pelo v. acórdão recorrido para se verificar se houve ou não a ofensa aos artigos supracitados" (e-STJ, fl. 472). Assevera ainda que "há, pois, inegável similitude fática entre os acórdãos paradigmas juntados e o presente caso, pois todos eles versam sobre o empréstimos mediante cartão de crédito consignado e a abusividade das taxas de juros cobradas, que resultam em dívida impagável e juros muito superiores ao de um empréstimo consignado comum" (e-STJ, fl. 477). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou que seja levada a questão ao Colegiado para provimento do recurso. Impugnação apresentada às fls. 483/486. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO DO CONTRATO . REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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