Decisão · STJ

STJ AREsp 2882132

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ODEBRECHT REALIZACOES SP 16 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores, ajuizada por RODOLFO LEITE ARANTES em desfavor da agravante, em virtude de contrato de compra e venda de unidade autônoma imobiliária e existência de vício oculto na construção da obra.
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