STJ HC 1036015
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a revista pessoal foi conduzida por policiais civis durante operação em conjunto com a Brigada Militar. Os agentes públicos voltaram sua atenção ao agravado quando foi avistado trafegando em uma motocicleta em passagem destinada a pedestres. Os policiais interpelaram o agravado, que abriu os braços, possibilitando que os agentes vissem a arma em sua cintura. 3. O contexto apresentado não permite concluir que existiam elementos que dessem aos agentes públicos subsídios para decidir realizar a busca pessoal, tornando, portanto, nula a ação policial. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem no habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 5060683-50.2023.8.21.0001. Em suas razões, o agravante argumenta que, ao contrário do que se afirmou na decisão impugnada, a busca pessoal foi precedida de fundadas razões, considerando que o agravado estava em local conflagrado pelo tráfico e, ao ser questionado pelos policiais, ele abriu os braços, permitindo que os agentes visualizassem a arma de fogo em sua cintura. Desse modo, entende o Parquet que não há vício que enseje a reforma do acórdão que confirmou a sentença, de maneira que pretende o provimento deste agravo para restabelecer a condenação imposta ao agravado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a revista pessoal foi conduzida por policiais civis durante operação em conjunto com a Brigada Militar. Os agentes públicos voltaram sua atenção ao agravado quando foi avistado trafegando em uma motocicleta em passagem destinada a pedestres. Os policiais interpelaram o agravado, que abriu os braços, possibilitando que os agentes vissem a arma em sua cintura. 3. O contexto apresentado não permite concluir que existiam elementos que dessem aos agentes públicos subsídios para decidir realizar a busca pessoal, tornando, portanto, nula a ação policial. 4. Agravo regimental não provido.