Decisão · STJ

STJ REsp 2027481

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-09-19publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve sentença declarando a ilegitimidade do espólio para figurar no polo passivo de ação de cobrança, em razão da inexistência de inventário e de bens a inventariar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio pode ser considerado parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança, mesmo na ausência de inventário e de bens a inventariar. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente não foi configurado, pois o Tribunal de origem não se pronunciou especificamente sobre os artigos 1.997 do Código Civil e 75, VII, do Código de Processo Civil. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 211/STJ. 5. A admissão de prequestionamento ficto, prevista no art. 1.025 do Código de Processo Civil, exige que seja indicada violação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, o que não foi feito pela parte recorrente. 6. Os mesmos óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105 da Constituição Federal impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DA AMAZONIA S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS assim ementado (fls. 370): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONTRA HERDEIROS. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
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