STJ AREsp 2727348
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O reexame de fatos e pro vas em recurso especial é inadmissível. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL contra decisão que rejeitou os embargos de declaração que opusera, mantendo a decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado por ALIRIO CARLOS SOUZA SANTOS, em face da agravante e de SABEMI SEGURADORA SA.