STJ AREsp 2897159
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (ADVOCACIA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 2. A análise da pretensão recursal demandaria a incursão em aspectos contratuais e fático-probatórios dos autos, atividade inviável em recurso especial, tendo em vista o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 2.567) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que houve decisão superveniente em caso idêntico, envolvendo as mesmas partes, que restabeleceu a sentença de primeiro grau e que arbitrava honorários sucumbenciais. Sustenta que tal decisão impacta diretamente no julgamento do presente caso e deveria ter sido analisada. Afirma que a decisão recorrida não analisou adequadamente a jurisprudência consolidada do STJ, que admite o arbitramento de honorários advocatícios mesmo em contratos com cláusula "ad exitum", desde que haja revogação imotivada do mandato. Assevera que não há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório ou interpretação de cláusulas contratuais. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.