Decisão · STJ

STJ AREsp 2866699

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido da existência dos requisitos autorizadores a ensejar a inversão do ônus da prova, demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO SANT ANA FILHO contra decisão monocrática de fls. 839-845 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora interposto no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 423-424 e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RELATIVA À COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA/EXISTÊNCIA DO DANO AMBIENTAL ALEGADO, MAS INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO REFERENTE À COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ART. 373, § 1º, DO CPC. ONUS PROBANDI CORRETAMENTE INVERTIDO EM RELAÇÃO À COMPROVAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO AMBIENTAL, UMA VEZ QUE EVIDENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR FRENTE À EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE DE O DEMANDANTE ASSUMIR O ENCARGO DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE PESCADOR, NÃO CABENDO OBVIAMENTE AO RÉU DEMONSTRÁ-LA. EMBORA A DOUTA MAGISTRADA TENHA ELENCADO DOCUMENTOS, A TÍTULO DE EXEMPLO, PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, COM BASE NO TEMA 680 DO STJ, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO AUTOR, SENDO CERTO AINDA QUE NA PRÓPRIA DECISÃO SANEADORA FOI REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA PELO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 440-442 e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 444-456 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; e (ii) artigos 3º, 4º, 14 da Lei n. 6.938/1981; 6º, VIII, 17, do Código de Defesa do Consumidor; 357, III, e 373, I, §1º, do Código de Processo Civil; e 1º da Lei n. 8.078/1990, sob a alegação, em suma, do cabimento da inversão do ônus da prova no caso dos autos, ante a natureza do feito, dano ecológico de grandes proporções, e da condição de hipossuficiência do recorrente, pescador artesanal, frente a empresa recorrida. Contrarrazões às fls. 462-498 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 758-761 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao artigo 1.022, II, do CPC; e b) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Contraminuta às fls. 776-816 e-STJ. Em julgamento monocrático (fls. 839-845 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, com relação à verificação acerca da presença dos requisitos legais para a inversão do ônus da prova. Inconformada, a parte recorrente interpõe o presente agravo interno (fls. 849-851 e-STJ), insurgindo-se contra a negativa de provimento do recurso especial. Combate a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, afirmando, em suma, que "a controvérsia suscitada no recurso não diz respeito à valoração do conjunto probatório, mas sim à correta aplicação de normas federais que disciplinam a inversão do ônus da prova em matéria ambiental". Requer, ao final, a reforma da decisão recorrida. Impugnação às fls. 857-900 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido da existência dos requisitos autorizadores a ensejar a inversão do ônus da prova, demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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