STJ AREsp 2724871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ). APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAÍSA APARECIDA FERREIRA BARRETO (MAÍSA BARRETO) contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial n. 2724871/GO (2024/0310899-5), em que figura como agravada MARCELA WILLAR MEDEIROS BARRETO (MARCELA BARRETO. Na decisão impugnada, não se conheceu do agravo em recurso especial manejado pela ora agravante, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, MAÍSA BARRETO apontou: (1) que a decisão monocrática incorreu em error in judicando, pois teria havido impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissão, afastando-se, assim, a aplicação da Súmula 182/STJ; (2) que o acórdão recorrido do TJ/GO deixou de se manifestar sobre a alegada violação a dispositivos federais, notadamente o art. 85, § 2º, do CPC e o art. 9º da Lei 1.060/1950, configurando ofensa ao art. 1.022 do CPC; (3) que houve contradição e error in procedendo no tocante à condenação em custas e honorários advocatícios, em afronta ao princípio da causalidade. Não foi presentada contraminuta (e-STJ, fls.624). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ). APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.