STJ REsp 2211778
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da tese firmada no julgamento do recurso representativo da controvérsia, RESp n. 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção desta Corte entendeu que, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. DONEGÁ MORANDINI, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Não acolhimento. Legalidade das cláusulas de reajuste em função de sinistralidade e de variação dos custos médico- hospitalares. Precedentes. Insuficiência, contudo, da documentação apresentada pela parte ré, não havendo, portanto, suporte técnico para verificação da legalidade dos reajustes. Inexistindo fundamentação atuarial de forma minuciosa e clara, de rigor o reconhecimento da abusividade dos reajustes aplicados. Ônus de demonstrar o lastro atuarial dos reajustes aplicados que competia à ré e que dele não se desincumbiu. Falta de comprovação da regularidade dos índices aplicados que, no caso concreto, autorizou a adoção dos índices da ANS aplicados aos contratos individuais/familiares, descabendo remeter a apuração do índice substituto à fase de liquidação quando a própria apelante não se interessou, no momento processual oportuno, realizar a prova pericial pertinente. Precedentes. Sentença intacta. Honorários majorados. APELO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 546). Nas razões do presente recurso, SUL AMÉRICA alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 20 da LINDB, 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/98, e 421, 478 e 489 do CC. Sustentou, em síntese, ausência de abusividade no aumento da mensalidade dos planos coletivos por adesão. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da tese firmada no julgamento do recurso representativo da controvérsia, RESp n. 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção desta Corte entendeu que, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Recurso especial não conhecido.