Decisão · STJ

STJ AREsp 2816192

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES AGRAVADAS. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A e SAO LUCAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS - POSTO DE COLETA LTDA, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Alegaram violação a dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bem como existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravos impugnaram de forma específica e suficiente os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais foram inadmitidos com base nos seguintes fundamentos: necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e divergência jurisprudencial não comprovada. 4. Os agravantes não impugnaram de forma específica todos os fundamentos das decisões agravadas, limitando-se a alegações genéricas ou à reprodução das teses meritórias já rejeitadas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisões que não conheceram d os recursos especiais. Segundo as partes agravantes, os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas manifestaram-se pelo não conhecimento ou desprovimento das insurgências. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES AGRAVADAS. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A e SAO LUCAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS - POSTO DE COLETA LTDA, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Alegaram violação a dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bem como existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravos impugnaram de forma específica e suficiente os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais foram inadmitidos com base nos seguintes fundamentos: necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e divergência jurisprudencial não comprovada. 4. Os agravantes não impugnaram de forma específica todos os fundamentos das decisões agravadas, limitando-se a alegações genéricas ou à reprodução das teses meritórias já rejeitadas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos.
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