STJ AREsp 2905487
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de poderes especiais e expressos para que o presidente da associação ora agravante firmasse o compromisso, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas da pactuação, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PALESTRA ESPORTE CLUBE, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c cobrança, ajuizada pela parte ora agravante, em face de SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A, parte ora agravada. Sentença: "julgou extinto sem resolução de mérito" (e-STJ fl. 1.452).