Decisão · STJ

STJ AREsp 2575885

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO DOS SANTOS AUGUSTO e CLAUDIA CRISTINA MANGIERI contra decisão singular da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 661-663). Nas razões do agravo interno (fls. 691-727), os agravantes sustentam, em suma, que impugnaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 182/STJ. Defendem que a decisão agravada não foi seccionada, tendo sido atacada como um todo unívoco. Reiteram os argumentos do recurso especial, pugnando pela reforma da decisão singular para que o agravo em recurso especial seja conhecido e, ao final, provido. Foi apresentada impugnação às fls. 731-752, na qual a parte agravada sustenta o acerto da decisão singular, afirmando que os agravantes efetivamente não impugnaram os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e a ausência de similitude fática, limitando-se a revolver matéria já decidida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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