STJ AREsp 2774299
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA INSTALAÇÃO DE TRÊS ELEVADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF, que veda a interposição de recurso extraordinário contra decisão que defere medida liminar, e da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 735/STF, pois o caso em tela trata de recurso especial, e não extraordinário, e que houve violação ao art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a tutela de urgência foi concedida sem a presença de verossimilhança nas alegações da parte adversa. Argumenta, ainda, que o valor das astreintes fixadas (R$ 5.000,00 diários) é desarrazoado e incompatível com a obrigação principal, em afronta ao art. 537 do Código de Processo Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 308-311, na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Sustenta, ainda, que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ e que a análise das questões suscitadas no recurso especial demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA INSTALAÇÃO DE TRÊS ELEVADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.