Decisão · STJ

STJ AREsp 2955669

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIA L. 1. Ação de embargos de terceiros. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 188 e 485 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO MIKAIL, HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL, ANTONIO MIKAIL NETO, ANTONIO CARLOS MIKAIL, LOURDES TERESINHA MACHADO CORREA MIKAIL, LENY MIKAIL RIBEIRO, LUCY MIKAIL ABUD, CLAUDIA MIKAIL ABUD, PEDRO MIKAIL, NEYDE MIKAHIL, FABIANA FRIZZO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiros ajuizada por ANTONIO MIKAIL, HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL, ANTONIO MIKAIL NETO, ANTONIO CARLOS MIKAIL, LOURDES TERESINHA MACHADO CORREA MIKAIL, LENY MIKAIL RIBEIRO, LUCY MIKAIL ABUD, CLAUDIA MIKAIL ABUD, PEDRO MIKAIL, NEYDE MIKAHIL, FABIANA FRIZZO em face de ELVIRA ALVES DA SILVA
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