STJ AREsp 2068075
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE RISCO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à alegação de que os valores vertidos pela participante caracterizava-se benefício de risco, tese expressamente rechaçada no julgamento dos aclaratórios. 2. Consignando o Tribunal de origem que os valores vertidos configuram contribuição previdenciária, o acolhimento de tese de que a beneficiária promoveu pagamento a título de benefício de risco demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 683): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 468): APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FIOPREV. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. Ação de cobrança na qual a parte autora alega que a ré FIOPREV não teria depositado corretamente os valores das contribuições vertidas ao plano de previdência privado extinto. Sentença de parcial procedência. Possibilidade de devolução das contribuições vertidas pelo participante (art. 14, III, da LC nº 109/2001). Item 8 do anexo, II do Plano BD-RJU que se mostra excessivamente prejudicial ao requerente, pois inviabiliza o direito ao resgate das contribuições efetuadas. Beneficiário do plano de previdência complementar tem direito à devolução da totalidade das contribuições vertidas pessoalmente quando de seu desligamento, corrigidas monetariamente por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula 289 do STJ. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 510-515). A agravante reitera, nas razões do recurso interno, alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por entender que houve prestação jurisdicional incompleta. No mérito em si, aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, oportunidade em que insiste na alegação de que ocorrera ofensa aos arts. 421 e 422 do CC e 1º e 17, parágrafo único, da LC n. 109/2001. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 720). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE RISCO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à alegação de que os valores vertidos pela participante caracterizava-se benefício de risco, tese expressamente rechaçada no julgamento dos aclaratórios. 2. Consignando o Tribunal de origem que os valores vertidos configuram contribuição previdenciária, o acolhimento de tese de que a beneficiária promoveu pagamento a título de benefício de risco demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.