STJ AREsp 2779328
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VALIDADE DE LANCE EM LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a validade de lance efetuado em leilão exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WALDIR NOGUEIRA PRADO (WALDIR), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Cobrança Fase de Cumprimento de Sentença Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e acolheu a proposta de arrematação do bem penhorado Inconformismo Alegação de que o lance foi realizado intempestivamente, fora do ambiente virtual e em desacordo com o edital Descabimento Lance oferecido em segunda praça e em quantia superior à metade do valor atualizado da avaliação mediante pagamento à vista Ausência de nulidade e de prejuízo às partes com o lance efetivado, dada a ausência de licitantes interessados anteriormente A proposta observou o limite mínimo fixado no edital e não houve violação ao princípio da paridade que deve vigorar entre potenciais licitantes Aplicação ao Princípio da Menor Onerosidade, de acordo com o artigo 805 do CPC Recurso desprovido. No presente inconformismo, WALDIR defendeu que o apelo nobre não tem o condão de revisar matéria fática. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 150-159. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VALIDADE DE LANCE EM LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a validade de lance efetuado em leilão exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.