Decisão · STJ

STJ REsp 2014254

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-07-14publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL ANTIGO (NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998). REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA APLICADO QUANDO A SEGURADA COMPLETOU 66 ANOS. ESTATUTO DO IDOSO E CDC. TEMA 952/STJ. VALIDADE ABSTRATA DA CLÁUSULA CONDICIONADA À PREVISÃO CONTRATUAL, À OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULATÓRIAS E À AUSÊNCIA DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. ACÓRDÃO LOCAL QUE RECONHECEU ABUSIVIDADE CONCRETA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL IDÔNEA E DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO PELOS REAJUSTES GERAIS AUTORIZADOS PELA ANS, COM RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR. HARMONIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Ação revisional cumulada com repetição de indébito proposta por segurada idosa contra operadora de plano de saúde, visando afastar reajustes por faixa etária reputados abusivos. 2. O Tribunal de origem, aplicando o Estatuto do Idoso e o CDC, reputou inidôneo o reajuste praticado aos 66 anos por ausência de base atuarial e de efetivo incremento do risco assistencial, determinando a aplicação, em substituição, dos reajustes gerais da ANS e a devolução dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. 3. Nos termos do Tema 952/STJ, a cláusula de reajuste por faixa etária é, em tese, válida, desde que: (i) prevista contratualmente; (ii) observadas as normas regulatórias; e (iii) ausentes percentuais desarrazoados ou aleatórios. Abusividade aferida no caso concreto. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento da abusividade do índice anteriormente fixado, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 407/411 ): "SEGURO SAÚDE Contrato individual Reajuste por faixa etária Aplicabilidade da Lei nº 10.741/03 e do CDC ao caso concreto Validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária aos segurados idosos (Tema 952, STJ) Inaplicabilidade, todavia, de aumentos inidôneos Reajuste aplicado a partir de quando a segurada completou 66 anos de idade afastado, sem prejuízo de aplicação, em substituição, dos reajustes gerais autorizados pela ANS Devolução dos valores pagos a maior determinada, observada a prescrição trienal Recurso provido em parte." Sem embargos de declaração. Recurso especial interposto contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento à apelação da parte autora, reconhecendo a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde firmado antes da Lei nº 9.656/1998 e determinando a devolução dos valores pagos a maior, com base no entendimento firmado no Tema Repetitivo 952 do STJ. A recorrente alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, e à tese firmada no Tema 952, por entender que a decisão da instância ordinária contrariou o precedente obrigatório desta Corte. Sustenta que o acórdão recorrido desprezou os documentos constantes dos autos que demonstrariam a legalidade dos reajustes aplicados, conforme previsto contratualmente, e defende a validade da cláusula de reajuste por faixa etária, inclusive para beneficiários com mais de 60 anos, desde que observados os critérios fixados pela jurisprudência do STJ. Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a legalidade dos reajustes impugnados. Apresentadas as contrarrazões (fls. 506/521), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 522/523). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL ANTIGO (NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998). REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA APLICADO QUANDO A SEGURADA COMPLETOU 66 ANOS. ESTATUTO DO IDOSO E CDC. TEMA 952/STJ. VALIDADE ABSTRATA DA CLÁUSULA CONDICIONADA À PREVISÃO CONTRATUAL, À OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULATÓRIAS E À AUSÊNCIA DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. ACÓRDÃO LOCAL QUE RECONHECEU ABUSIVIDADE CONCRETA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL IDÔNEA E DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO PELOS REAJUSTES GERAIS AUTORIZADOS PELA ANS, COM RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR. HARMONIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Ação revisional cumulada com repetição de indébito proposta por segurada idosa contra operadora de plano de saúde, visando afastar reajustes por faixa etária reputados abusivos. 2. O Tribunal de origem, aplicando o Estatuto do Idoso e o CDC, reputou inidôneo o reajuste praticado aos 66 anos por ausência de base atuarial e de efetivo incremento do risco assistencial, determinando a aplicação, em substituição, dos reajustes gerais da ANS e a devolução dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. 3. Nos termos do Tema 952/STJ, a cláusula de reajuste por faixa etária é, em tese, válida, desde que: (i) prevista contratualmente; (ii) observadas as normas regulatórias; e (iii) ausentes percentuais desarrazoados ou aleatórios. Abusividade aferida no caso concreto. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento da abusividade do índice anteriormente fixado, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →