Decisão · STJ

STJ AREsp 2630649

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela alegada nulidade do procedimento administrativo, pela apontada falta de motivação do ato administrativo e pelo pleito de redimensionamento do valor da sanção pecuniária, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento e outro desafiando decisório que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula n. 7/STJ, no que diz respeito à nulidade do procedimento administrativo e ao valor da sanção pecuniária, ante a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Inconformada, a parte agravante sustenta que não incide, na espécie, o supradito enunciado sumular, uma vez que é incontroversa a ausência de motivação do ato administrativo. Aduz, também, que a Corte local deixou de considerar peculiaridades do caso concreto na fixação da multa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação, conforme certificado à fl. 1.493. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela alegada nulidade do procedimento administrativo, pela apontada falta de motivação do ato administrativo e pelo pleito de redimensionamento do valor da sanção pecuniária, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →