STF Rcl 51714 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE REPLICA o CONTEÚDO LANÇADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação.
2. Agravo que não atende à norma dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
3. Agravo regimental não conhecido.