Decisão · STF

STF Rcl 51714 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE REPLICA o CONTEÚDO LANÇADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação. 2. Agravo que não atende à norma dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental não conhecido.
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